Averbação e regularização de obra são dois processos complementares, mas distintos. Confundi-los é um erro comum que pode gerar atrasos e custos desnecessários. Entender a diferença é essencial para quem quer colocar seu imóvel completamente em dia.
O que é regularização de obra?
Regularização de obra é o processo de quitar todas as obrigações tributárias e administrativas relacionadas à construção. Envolve:
- Regularização do INSS de obra — junto à Receita Federal, com emissão da CND
- Obtenção do Habite-se — junto à prefeitura, atestando conformidade com o projeto aprovado
- Regularização de eventuais infrações — multas ou notificações municipais
O que é averbação de obra?
Averbação é o ato cartorial de registrar a construção na matrícula do imóvel no Registro de Imóveis. É o passo final que torna a construção oficialmente existente do ponto de vista jurídico. Para averbar, você precisa apresentar:
- CND de obra (Receita Federal)
- Habite-se ou Auto de Conclusão (prefeitura)
- ART ou RRT do responsável técnico
- Recolhimento das taxas cartoriais
Qual vem primeiro?
A ordem correta é sempre: regularizar primeiro, averbar depois. Você não consegue averbar sem ter regularizado, pois o cartório exige a CND e o Habite-se como pré-requisitos.
Por que a averbação é tão importante?
Sem a averbação, a construção não existe legalmente. O imóvel continua registrado como terreno vazio (ou com a área anterior), o que impede venda formal, financiamento e até o correto cálculo do IPTU.
Quanto custa averbar uma obra?
As taxas cartoriais variam por estado e são calculadas com base no valor venal do imóvel. Em média, ficam entre R$ 500 e R$ 2.000. Esse custo é separado do INSS de obra e deve ser considerado no planejamento financeiro da regularização.