Geral
Conceitos básicos sobre INSS de obra — 5 perguntas
O INSS de obra é a contribuição previdenciária obrigatória devida sobre toda construção civil — seja construção nova, reforma ou ampliação. O valor é calculado com base na mão de obra utilizada na obra e deve ser recolhido pelo proprietário (pessoa física ou jurídica) à Receita Federal. Sem o pagamento do INSS de obra, não é possível obter a CND e averbar o imóvel no cartório.
Todo proprietário que realizou construção, reforma ou ampliação é obrigado a recolher o INSS de obra. Isso vale para pessoas físicas e jurídicas, independentemente do tamanho da obra. Mesmo pequenas reformas que alterem a área construída do imóvel estão sujeitas à obrigação. A responsabilidade é do dono do imóvel, mesmo que a obra tenha sido executada por terceiros.
Sem o pagamento do INSS de obra, você não consegue a CND (Certidão Negativa de Débitos), documento obrigatório para averbar o imóvel no cartório. Isso impede a venda, o financiamento e a regularização completa do patrimônio. Além disso, a dívida cresce com multas e juros ao longo do tempo, e a Receita Federal pode inscrever o débito em dívida ativa, gerando problemas jurídicos sérios.
O INSS de obra é regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.021/2021, que estabelece as regras para aferição e recolhimento das contribuições previdenciárias sobre obras de construção civil. A obrigação está prevista na Lei nº 8.212/1991 (Lei da Previdência Social) e no Decreto nº 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social).
Sim! Atendemos em todo o território nacional. Como o processo é realizado de forma digital pelo sistema SERO da Receita Federal, conseguimos atender clientes de qualquer estado com a mesma qualidade. Nosso atendimento é 100% remoto e personalizado, sem necessidade de deslocamento.
Explore Todas as Categorias
Não encontrou sua resposta?
Nossa equipe de especialistas em INSS de obra está pronta para esclarecer todas as suas dúvidas e apresentar uma análise gratuita do seu caso.